As Bolsas de Mestrado e Doutorado são ofertadas pela CAPES, CNPq e FAPERJ. Cada uma destas agencias adota normas específicas que devem ser seguidas pelo PGCM.
As Bolsas de Mestrado e Doutorado da FAPERJ são concedidas a um aluno específico, mediante a apresentação de um projeto de trabalho firmado pelo Coordenador do PGCM ou pelo Orientador do aluno. Sua duração é de 12 meses, renovável uma única vez (Mestrado) ou 3 vezes (Doutorado). Exige-se um relatório sintético (aos 6 meses) e relatórios de 12 meses, para cada renovação.
As Bolsas CAPES e CNPq são concedidas sob a forma de uma quota institucional, alocada ao Programa através da SR-2. O PGCM indica os alunos que farão jus as Bolsas, por período único de 24 meses (Mestrado) ou de 48 meses (Doutorado). Não há exigência de relatórios individuais.
Critérios de concessão
São considerados pré-requisitos para a inscrição na solicitação de Bolsas ao PGCM:
(i) matrícula efetiva no Programa. Alunos em estágio probatório não são elegíveis para Bolsas;
(ii) o candidato, por exigência das agencias de fomento, não pode ter vínculo empregatício;
(iii) currículo Lattes atualizado e cadastramento do candidato e do Orientador no sistema InFAPERJ;
(iv) candidatos que tenham menos de 12 meses para concluir o seu curso não poderão receber Bolsa.
Entre os candidatos inscritos, a indicação para a concessão de uma Bolsa seguirá os seguintes critérios de prioridade:
(i) candidatos ao Doutorado;
(ii) Orientadores do corpo docente permanente;
(iii) produtividade científica do aluno avaliada pelo CV Lattes e desempenho no Seminário de Acompanhamento;
(iv) matrícula mais antiga no Programa;
(v) ordem de inscrição na solicitação de Bolsa.
Tempo máximo de recebimento das Bolsas
Por decisão das agências, acatada pelo PGCM, o tempo máximo para o recebimento da Bolsa é de 24 meses (Mestrado) ou de 48 meses (Doutorado), a contar da matrícula efetiva do aluno no Programa. Assim, aquele aluno do Mestrado que venha a receber uma Bolsa após completar o 12º mês da sua matrícula, somente poderá receber a Bolsa por 12 meses, até atingir o referido prazo máximo de 24 meses de matrícula.