REGULAMENTO

TÍTULO I – DOS OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO GERAL


Art. 1º -
O Programa de Pós-graduação em Ciências Médicas (PG-CM), abrangendo cursos em níveis de Mestrado e Doutorado, tem por objetivo a formação de recursos humanos e investigação científica em problemas de saúde de populações urbanas, seus mecanismos básicos e agentes associados, estando vinculado ao organograma da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

§1º - O Mestrado tem por objetivo o aprofundamento do conhecimento técnico e acadêmico, possibilitando a formação de pesquisadores capacitados a desenvolver projetos de investigação científica, e também docentes que exercerão suas atividades no ensino superior (graduação e pós-graduação lato sensu).

§2º - O Doutorado tem por objetivo a formação de pesquisadores capacitados a desenvolver de forma independente projetos de investigação científica, e também docentes que exercerão suas atividades no ensino superior (graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu).

§3º - Os cursos de Mestrado e Doutorado envolverão Disciplinas a serem cursadas e a preparação de dissertação/tese de cunho original.

§4º - A dissertação de Mestrado deverá demonstrar a capacidade do aluno no domínio e sistematização do tema e aprendizado de metodologias adequadas aos objetivos da dissertação.

§5º- A tese de Doutorado deverá preferencialmente resultar de artigos publicados, aceitos ou submetidos à publicação em periódicos indexados, registros de propriedade intelectual ou ainda patentes aceitas ou submetidas aos órgãos competentes no Brasil e/ou em outros países. Além dos manuscritos, a tese deverá conter uma introdução geral sobre o tema e uma discussão geral sobre os manuscritos apresentados. Alternativamente, a tese de Doutorado poderá ser apresentada na forma tradicional, isto é, texto completamente em Português, com página de rosto, resumo em Português e Inglês, sumário, introdução, material e métodos, resultados, discussão, conclusões, bibliografia e anexos (se necessário).

Art.2º - Os Diplomas outorgados para os níveis de Mestrado e Doutorado, serão os de Mestre e Doutor em Ciências para médicos e não-médicos, ou Mestre e Doutor em Medicina para médicos que assim optarem.

Art.3º - Outras Unidades da UERJ poderão atuar como colaboradoras no PG-CM, estabelecido na Faculdade Ciências Médicas.

Art.4º - Através de acordo bilateral, poderão ser vinculados ao PG-CM os chamados Laboratórios ou Serviços Associados, pertencentes a outras Instituições nacionais ou estrangeiras.