TÍTULO
I – DOS OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 1º - O Programa de Pós-graduação
em Ciências Médicas (PG-CM), abrangendo cursos em
níveis de Mestrado e Doutorado, tem por objetivo a formação
de recursos humanos e investigação científica em
problemas de saúde de populações urbanas, seus
mecanismos básicos e agentes associados, estando vinculado ao
organograma da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade
do Estado do Rio de Janeiro.
§1º
- O Mestrado tem por objetivo o aprofundamento do conhecimento técnico
e acadêmico, possibilitando a formação de pesquisadores
capacitados a desenvolver projetos de investigação científica,
e também docentes que exercerão suas atividades no ensino
superior (graduação e pós-graduação
lato sensu).
§2º
- O Doutorado tem por objetivo a formação de pesquisadores
capacitados a desenvolver de forma independente projetos de investigação
científica, e também docentes que exercerão suas
atividades no ensino superior (graduação e pós-graduação
lato sensu e stricto sensu).
§3º
- Os cursos de Mestrado e Doutorado envolverão Disciplinas
a serem cursadas e a preparação de dissertação/tese
de cunho original.
§4º
- A dissertação de Mestrado deverá demonstrar
a capacidade do aluno no domínio e sistematização
do tema e aprendizado de metodologias adequadas aos objetivos da dissertação.
§5º-
A tese de Doutorado deverá preferencialmente resultar de artigos
publicados, aceitos ou submetidos à publicação
em periódicos indexados, registros de propriedade intelectual
ou ainda patentes aceitas ou submetidas aos órgãos competentes
no Brasil e/ou em outros países. Além dos manuscritos,
a tese deverá conter uma introdução geral sobre
o tema e uma discussão geral sobre os manuscritos apresentados.
Alternativamente, a tese de Doutorado poderá ser apresentada
na forma tradicional, isto é, texto completamente em Português,
com página de rosto, resumo em Português e Inglês,
sumário, introdução, material e métodos,
resultados, discussão, conclusões, bibliografia e anexos
(se necessário).
Art.2º
- Os Diplomas outorgados para os níveis de Mestrado e Doutorado,
serão os de Mestre e Doutor em Ciências para médicos
e não-médicos, ou Mestre e Doutor em Medicina para médicos
que assim optarem.
Art.3º
- Outras Unidades da UERJ poderão atuar como colaboradoras no
PG-CM, estabelecido na Faculdade Ciências Médicas.
Art.4º
- Através de acordo bilateral, poderão ser vinculados
ao PG-CM os chamados Laboratórios ou Serviços Associados,
pertencentes a outras Instituições nacionais ou estrangeiras.