REGULAMENTO

TÍTULO IX – DA ELABORAÇÃO, APRESENTAÇÃO E DEFESA DA TESE


Art.20º
- A versão final dos trabalhos de dissertação de Mestrado e tese de Doutorado deverá preferencialmente ser conseqüência de trabalhos científicos publicados, no prelo ou submetidos à publicação, em processo de patente ou de registro de propriedade intelectual.

§1º - As defesas de dissertações de Mestrado e teses de Doutorado deverão ser realizadas em sessão pública e perante comissão examinadora.

§2º - Cabe ao orientador propor ao Colegiado do PG-CM os nomes titulares e suplentes para comporem a comissão examinadora. Tal comissão será oficialmente definida em reunião do Colegiado.

§3º - As comissões examinadoras de dissertações de Mestrado e teses de Doutorado deverão ser compostas por três membros titulares e dois membros suplentes, e as de doutorado por cinco membros titulares e dois suplentes. Pelo menos um membro titular e um suplente em cada banca devem ser não-pertencentes aos quadros da UERJ.

§4º - Será considerado aprovado, o aluno que obtiver aprovação unânime por parte da comissão examinadora, a qual poderá emitir formalmente um dos seguintes conceitos: aprovado, aprovado com distinção ou não-aprovado.

§5º - Os alunos aprovados deverão entregar à secretaria do PG-CM, no prazo determinado pelas normas em vigor no PG-CM e na UERJ, exemplares da dissertação ou tese, com as modificações sugeridas pela comissão examinadora.

§6º - O pós-graduando que não for aprovado pela Comissão Examinadora, será desligado do PG-CM.