§1º
- As defesas de dissertações de Mestrado e teses de
Doutorado deverão ser realizadas em sessão pública
e perante comissão examinadora.
§2º
- Cabe ao orientador propor ao Colegiado do PG-CM os nomes titulares
e suplentes para comporem a comissão examinadora. Tal comissão
será oficialmente definida em reunião do Colegiado.
§3º
- As comissões examinadoras de dissertações
de Mestrado e teses de Doutorado deverão ser compostas por
três membros titulares e dois membros suplentes, e as de doutorado
por cinco membros titulares e dois suplentes. Pelo menos um membro
titular e um suplente em cada banca devem ser não-pertencentes
aos quadros da UERJ.
§4º
- Será considerado aprovado, o aluno que obtiver aprovação
unânime por parte da comissão examinadora, a qual poderá
emitir formalmente um dos seguintes conceitos: aprovado, aprovado
com distinção ou não-aprovado.
§5º
- Os alunos aprovados deverão entregar à secretaria
do PG-CM, no prazo determinado pelas normas em vigor no PG-CM e na
UERJ, exemplares da dissertação ou tese, com as modificações
sugeridas pela comissão examinadora.
§6º
- O pós-graduando que não for aprovado pela Comissão
Examinadora, será desligado do PG-CM.